TRT-2 DETERMINA REAJUSTE DE 2,6% AOS TRABALHADORES DA CETESB NO DISSÍDIO COLETIVO DE 2020

 23 09 2021 TRT 2 CETESB

TRT-2 DETERMINA REAJUSTE DE 2,6% AOS TRABALHADORES DA CETESB NO DISSÍDIO COLETIVO DE 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) fez o julgamento virtual do Dissídio Coletivo do ano passado apresentado pelo Sintius e pelo Sintaema, na tarde da última quarta-feira, e determinou o reajuste de 2,6% em todas as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A corte definiu que a correção deverá ser feita de imediato nos salários, gratificação de férias, vale-refeição, vale-alimentação e outros auxílios. Esse índice de 2,6% repõe a inflação aferida entre junho de 2019 e maio de 2020.
A estatal ainda pode recorrer da decisão e solicitar o efeito suspensivo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico
No dia 27 de fevereiro do ano passado, o Sintius entregou a pauta de reivindicações da categoria à empresa. Em 4 de maio, o Sindicato encaminhou ofício à direção da estatal para reiterar o pedido de abertura de negociação e a garantia da data-base.
No mesmo mês, a empresa justificou que estava aguardando a orientação da Comissão de Política Salarial (CPS), que determinou a suspensão das negociações coletivas das empresas públicas estaduais.
Em novembro daquele ano, diante do impasse e do encerramento das negociações com a Cetesb, os sindicatos entraram com o pedido de Dissídio Coletivo no TRT-2. O resultado obtido nos tribunais representa uma importante conquista para os trabalhadores.