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TRABALHADORES DA SABESP APROVAM PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA ACT 2018/2020

 

TRABALHADORES DA SABESP APROVAM PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA ACT 2018/2020

Os trabalhadores da Sabesp estiveram reunidos em assembleia ontem (dia 22) na sede, em Santos, e na subsede, em Registro, para avaliar a pauta de reivindicações da categoria a ser entregue à empresa, iniciando o processo de negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho. Embora seja necessário aguardar o fechamento do levantamento da inflação acumulada até o final de abril, a pauta prevê que seja adotado o índice do DIEESE após apuração, além de aumento real de 5%.

Ainda no aspecto econômico, a reivindicação para a Participação nos Lucros e Resultados (PPR) é de que o valor total a ser pago passe a ser de duas folhas de pagamento. Entretanto, durante a assembleia foi esclarecido que esta exigência está em consonância com empenho do Sintius para alterar o Decreto n.º 59.598 de 16 outubro de 2013, que limita as empresas estaduais a pagar o benefício a uma folha salarial. Além da distribuição passar a ser de forma igualitária.

Uma das reivindicações que permanece é a do Adicional por Tempo de Serviço, com a previsão de que após completar um ano de trabalho fica assegurado aos trabalhadores para cada ano de trabalho o pagamento mensal de um adicional por tempo de serviço correspondente a 1%, incidente sobre o salário vigente, limitando este adicional ao percentual de 35%, sendo que o cálculo para o pagamento deste adicional será em cima do salário vigente do trabalhador.

Por outro lado, uma das adequações para proteger o trabalhador das imposições previstas na nova legislação trabalhista está relacionada ao horário de intervalo para refeições, em que a empresa fica obrigada a manter a jornada de trabalho contratual dos empregados de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, mantendo a jornada de trabalho dos empregados dos turnos, sendo vedada a alteração unilateral para outros dias, horários e turno.