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STF TEM MAIORIA CONTRA DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA DE EMPREGADO PÚBLICO

 STFdemissao

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, dia 8, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
Essa medida será aplicada somente a casos futuros e trará impactos diretos para os trabalhadores da Sabesp, que são concursados e serão beneficiados com a decisão da corte, pois estarão mais protegidos diante de eventuais injustiças cometidas por chefias.
O debate dessa questão está relacionado ao julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal. Por esse motivo, não podem dispensar o concursado público sem motivação.
Cinco ministros da corte seguiram acataram o argumento do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento entre outros.
A empresa terá de apresentar, ao menos, uma justificativa por escrito que apresente fundamento razoável para o desligamento.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, dia 14. (Com informações da Agência Brasil)