ESCLARECIMENTO SOBRE ANDAMENTO DA AÇÃO CONTRA PERDAS NA CORREÇÃO DO FGTS

Esclarecimento sobre andamento da ação contra perdas na correção do FGTS

A Diretoria do Sintius recebeu questionamentos a respeito do andamento da ação judicial que a entidade ingressou, em 2014, para solicitar que a Taxa Referencial (TR) seja substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS a partir de 1999.
Naquele ano, o Sindicato ingressou na Justiça, na qualidade de substituto processual, representando 186 trabalhadores. Como houve um número de pedidos individuais e coletivos com o mesmo objetivo em todo o país (mais de 30 mil processos), o andamento de todos eles foi suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão sobre o tema, que terá repercussão geral.
A dúvida de muita gente surgiu por conta de um caso avaliado pelo STF, em 20 de setembro do ano passado, quando a mais alta corte do País julgou um processo que também trata dos saldos das contas do FGTS, mas apenas tratando da correção em decorrência da aplicação de planos econômicos, como o Plano Collor.
Desta maneira, essa sentença, mesmo com repercussão geral, não alcança as demais ações, como a apresentada pelo Sintius. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090, que trata deste assunto, ainda não tem data para ser apreciada pelo STF.
Ressaltamos que qualquer notícia referente à movimentação do processo do Sindicato será comunicada a todos que são representados pelo Sintius.
Novas ações
Diante disso, a Diretoria abriu um prazo até o dia 30 de abril deste ano para os companheiros ingressarem com uma ação contra as perdas na correção do FGTS. Serão ações plúrimas (em grupos a cada dez associados).
Os interessados deverão agendar o atendimento no Departamento Jurídico pelos telefones (13) 3226-3200 ou 3226-3205 e trazer os seguintes documentos:
1) Cópia simples do RG e CPF
2) Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, qualificação e carimbo onde consta o número do PIS/PASEP)
3) Cópia do comprovante de residência (recente)
4) Extrato do FGTS de dezembro de 1999 até a atualidade
5) Aposentados e pensionistas devem trazer cópia da carta de concessão do benefício do INSS
O valor cobrado para a distribuição da ação e de R$ 170,00, que deverá ser pago (em dinheiro ou cheque) no ato de entrega dos documentos e da assinatura da procuração. Em caso de vitória, o montante cobrado será descontado do pagamento dos honorários dos advogados.