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ENTIDADES VÃO AO STF CONTRA DECISÃO DE SUSPENDER AÇÕES TRABALHISTAS

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as centrais sindicais solicitaram, em caráter de urgência, uma audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para tratar das ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59.
Essa medida foi solicitada porque o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos trabalhistas que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial.
Na avaliação das entidades, o magistrado ao tomar essa medida às vésperas do recesso judicial está prejudicando os trabalhadores ao atender o pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio.
Essa queda de braço se deve ao fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter formado maioria para que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja utilizado na correção dos valores dos processos trabalhistas.
Esse índice é mais vantajoso para os trabalhadores. Porém, a Taxa Referencial (TR) passou a ser adotada como padrão após a Reforma Trabalhista de 2017. Apesar disso, a Justiça do Trabalho manteve o critério anterior, que tem como base um entendimento de 2015 do próprio STF.
Para se ter uma ideia da diferença desses índices, o IPCA-E corresponde ao IPCA-15 trimestral. Neste mês, soma 1,92% em 12 meses, segundo o IBGE. Já a TR está zerada atualmente.
Crédito da imagem: Nelson Jr./SCO/STF