Dentre as diversas maldades trazidas pela Emenda Constitucional n° 103, conhecida como Reforma da Previdência, a alteração dos direitos trabalhistas dos ocupantes de cargo,
emprego ou função pública foi uma delas.
Isso porque conforme a nova redação do Artigo 14 da Constituição Federal, “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
Sendo assim, quando esses trabalhadores têm a concessão do benefício de aposentadoria após a vigência da Reforma (13/11/2019), utilizando na contagem o tempo de contribuição em cargo, emprego ou função pública, consequentemente, esse vínculo empregatício será rompido.
A primeira consequência prejudicial ao trabalhador enquadrado neste dispositivo é a perda do direito, que antes da reforma era possível, de permanecer em atividade, acumulando os proventos de aposentadoria Empresas públicas são dispensadas de pagar multa de 40% do FGTS a quem se aposentar após Reforma da Previdência e a expectativa de remuneração.
Continuando o pacote das maldades com o trabalhador, por ser uma previsão constitucional de rompimento de vínculo trabalhista, esse desligamento não é caracterizado como demissão sem justa causa, desobrigando a empresa a pagar multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada de FGTS.
Essa alteração afeta trabalhadores de empresas de âmbito federal, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios entre outras, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, como, por exemplo, Sabesp e Cetesb, no caso de São Paulo.
O que se chamou de Reforma da Previdência não alterou simplesmente regras de aposentadoria, mas também retirou direitos trabalhistas que não tinham relação com a seguridade social, não justificando o tão famoso “a conta não fecha”.
Esse novo dispositivo criado no ano passado buscou somente prejudicar o trabalhador e livrar as empresas com participação estatal do pagamento de direitos trabalhistas conquistados há anos.