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INFORME SOBRE RESGATE DO CAPITAL SOCIAL APLICADO NA SICOOB CECRES

 04 08 2022 Acao Cecres

Nos últimos dias, o Sintius e o Sintaema receberam alguns questionamentos sobre os procedimentos aplicados pela Sicoob Cecres para o resgate do capital social aplicado pela categoria nessa cooperativa.

O escritório Marcus Neves Advogados Associados esclareceu que o estatuto da instituição permite fazer esse tipo de operação. No entanto, esse parecer dos juristas aponta que a Sicoob Cecres precisa remunerar o capital e não pode cobrar a taxa de R$ 7,00 por transferência de devolução do capital resgatado.

Portanto, aqueles cooperados que pediram, em 2021, essa retirada e querem ingressar com a ação de tutela antecipada a fim de garantir o resgate do seu capital, com a correção de juros e sem o pagamento da taxa de transferência, devem preencher o formulário (clique aqui para baixar) e fazer o pagamento de R$ 50,00 ao escritório Marcus Neves Advogados Associados.

Essa operação pode ser feita por meio de transferência bancária ou depósito no Banco Itaú - Agência 9178 - Conta Corrente 02639-0. Outra opção é fazer o PIX para a conta corrente: chave - CNPJ/MF - 06.156.339/0001-68.

A Diretoria esclarece que nenhum valor ou recurso passará pelas contas dos sindicatos.

 

Dúvidas

Para mais informações a respeito do ingresso da ação de tutela e por danos, os associados do Sintius devem entrar em contato com Andrea Reis pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (11) 3313-6078 ou pelo celular/WhatsApp (11) 98313-1924.

O formulário e o pagamento da taxa de R$ 50,00 devem ser enviados pelo cooperado pelo e-mail ou pelo WhatsApp citado acima.

Caso o trabalhador ganhe a ação, será cobrado 20% do montante a ser recebido a título de honorários advocatícios e os R$ 50,00 serão devolvidos.

O escritório Marcus Neves Advogados Associados explicou que, caso o cooperado não consiga a justiça gratuita para o processo de danos e o magistrado julgar improcedente a ação, caberá a pessoa o pagamento dos honorários de sucumbências - a parte perdedora no processo terá de arcar com os honorários dos juristas da parte vencedora.

 

---> FORMULÁRIO DE ADESÃO